TJDF AGI - 1036712-20170020124262AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO À JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 Adolescente condenado a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo a roubo. A Defensoria Pública pede a reforma da decisão que negou a juntada da certidão de intimação da sentença. O documento não está previsto como obrigatório para instruir a carta de guia, mas certamente facilita o acesso à informação essencial para aferir a regularidade do processo e do prazo prescricional da sanção, podendo perfeitamente ser enviado por meio eletrônico digitalizado, facilitando o inestimável trabalho da Defensoria Pública na defesa das populações carentes, bem como o das serventias judiciais (VIJ e VEMSE). 2 Agravo provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRETENSÃO À JUNTADA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA ANÁLISE DA REGULARIDADE PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROCEDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 Adolescente condenado a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo a roubo. A Defensoria Pública pede a reforma da decisão que negou a juntada da certidão de intimação da sentença. O documento não está previsto como obrigatório para instruir a carta de guia, mas certamente facilita o acesso à informação essencial para aferir a regularidade do processo e do prazo prescricional da sanção, podendo perfeitamente ser enviado por meio eletrônico digitalizado, facilitando o inestimável trabalho da Defensoria Pública na defesa das populações carentes, bem como o das serventias judiciais (VIJ e VEMSE). 2 Agravo provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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