TJDF AGI - 1037419-20160020451922AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou nas hipóteses que envolverem importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, ou mesmo nos casos de numerários e depositados existentes em caderneta de poupança superiores a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV, do CPC estabelece a absoluta impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 3. Essa restrição somente pode ser afastada nos casos de execução de alimentos, independentemente de sua origem, ou nas hipóteses que envolverem importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, ou mesmo nos casos de numerários e depositados existentes em caderneta de poupança superiores a 40 (quarenta) salários mínimos, o que não é o caso dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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