TJDF AGI - 1038413-20170020122482AGI
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. JUNTADA DO TERMO DE CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL. 1.Os termos de intimação da defesa e do adolescente, acerca da sentença que aplica medida socioeducativa, não constituem peças obrigatórias para a instrução do processo de execução, conforme o art. 39 da Lei n. 12.594/12 e os arts. 7º, 8º e 9º da Resolução CNJ n. 165/2012. 2.Nos termos do art. 144 do ECA, a defesa possui meios de obter cópia do termo de intimação da sentença que impôs a medida socioeducativa de internação, pois o sigilo do processo de apuração de ato infracional não é oponível às partes. 3. A cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença, que o juízo de conhecimento, por força do art. 10 da Resolução n. 165/2012 do CNJ, tem o dever de encaminhar ao juízo da execução, mostra-se documento hábil para o controle da prescrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VARA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. JUNTADA DO TERMO DE CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO ADOLESCENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE LEGAL. 1.Os termos de intimação da defesa e do adolescente, acerca da sentença que aplica medida socioeducativa, não constituem peças obrigatórias para a instrução do processo de execução, conforme o art. 39 da Lei n. 12.594/12 e os arts. 7º, 8º e 9º da Resolução CNJ n. 165/2012. 2.Nos termos do art. 144 do ECA, a defesa possui meios de obter cópia do termo de intimação da sentença que impôs a medida socioeducativa de internação, pois o sigilo do processo de apuração de ato infracional não é oponível às partes. 3. A cópia da certidão do trânsito em julgado da sentença, que o juízo de conhecimento, por força do art. 10 da Resolução n. 165/2012 do CNJ, tem o dever de encaminhar ao juízo da execução, mostra-se documento hábil para o controle da prescrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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