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Jurisprudência


TJDF AGI - 1055128-20150020014932AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada nos autos do Cumprimento de Sentença que rejeitou a impugnação do devedor. 2. Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do art. 543-C do CPC/73 3. Apreliminar de ilegitimidade ativa dos exequentes/agravados restou superada por ocasião do julgamento do supracitado REsp 1.391.198, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, os poupadores possuem legitimidade ativa para ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ação civil pública, independentemente de serem ou não associados ao IDEC. 4. Havendoindicação, pelo título judicial exequendo, de forma clara, dos períodos e os percentuais, a apuração de expurgos inflacionários se dá apenas por meros cálculos aritméticos, não se fazendo necessária a liquidação da sentença. 5. Os juros moratórios têm como termo inicial a citação na ação de conhecimento, conforme pacificou o Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1370899/SP, em julgamento de Recurso Repetitivo. 6. Diante da tese firmada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.392.245-DF (tema 887), em sede de recurso repetitivo, tem-se por cabível a incidência de expurgos inflacionários, cujos índices não tenham sido contemplados na sentença, nos cálculos do débito exequendo. Portanto, observados os critérios definidos, não há excesso de cobrança quanto a este tópico. 7. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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