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Jurisprudência


TJDF AGI - 1056671-20150020070172AGI

Ementa
AGRAVO DE ISNTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DE EXECUTADO. PROIBIÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITOS DECORRENTES DE VERBA DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO § 2º DO ART. 649, IV DO CPC DE 1973.1. Com efeito, o art. 649, inciso IV, do CPC DE 1973, dispõe, expressamente, que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal são absolutamente impenhoráveis.2. Há que se proclamar, por outro lado, que embora os honorários advocatícios gozem da proteção conferida às verbas de natureza alimentar, não se confundem, enquanto alimentos, com aqueles previstos no § 2º do art. 649, do CPC DE 1973, decorrentes das relações de parentesco.3. Agravo de instrumento não provido.

Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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