TJDF AGI - 1064016-20150020015718AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O termo inicial para incidência dos juros de mora, nas execuções individuais de ações coletivas, deve ser contado a partir da citação da ação originária, e não da intimação para o cumprimento do julgado. Entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.361.800/SP. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento, bem assim que Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 4.No caso em análise, impõe-se a parcial reforma da decisão monocrática, para que os juros de mora incidam a contar da citação do réu na ação civil pública e permitir a incidência de expurgos inflacionários posteriores, a título de correção monetária plena do débito judicial. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O termo inicial para incidência dos juros de mora, nas execuções individuais de ações coletivas, deve ser contado a partir da citação da ação originária, e não da intimação para o cumprimento do julgado. Entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.361.800/SP. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento, bem assim que Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. 4.No caso em análise, impõe-se a parcial reforma da decisão monocrática, para que os juros de mora incidam a contar da citação do réu na ação civil pública e permitir a incidência de expurgos inflacionários posteriores, a título de correção monetária plena do débito judicial. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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