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Jurisprudência


TJDF AGI - 1064179-20150020149458AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE EM CONTRARRAZÕES. REJEITADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO DE EXPURGOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO PLENA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a retificação dos cálculos apresentados a fim de excluir os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II (março a maio de 1990 e fevereiro de 1991), além de decotar os juros remuneratórios. 2. Aquestão acerca da legitimidade ativa de poupadores não associados ao IDEC para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença proferida na ação civil pública foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, em sede de recursos repetitivos, no sentido de que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 3. Conforme jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de trânsito em julgado não impede a aplicação de paradigma firmado no rito do art. 543-C do CPC/73. 4. Diante do entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.392.245-DF, em sede de recurso repetitivo, firmou-se a tese de ser cabível a incidência de expurgos inflacionários, cujos índices não tenham sido contemplados na sentença, nos cálculos do débito exequendo. Portanto, observados os critérios definidos, não há excesso na cobrança quanto a este tópico. 5. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (REsp 1392245/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 6. As questões deduzidas em sede recursal se mostram suficientemente debatidas para os fins de prequestionamento. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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