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Jurisprudência


TJDF AGI - 1074666-20150020069846AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. QUESTÕES PACIFICADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. As questões relativas à legitimidade ativa, incidência de expurgos inflacionários posteriores e ao termo inicial dos juros de mora, nas hipóteses de execução individual em sede de Ação Civil Pública, encontram-se pacificadas pelo colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de recursos repetitivos, razão pela qual não há como acolher a pretensão recursal. 3. Não há razões que justifiquem a liquidação do julgado exequendo, porquanto a sentença condenatória é líquida, bastando que seu comando seja aplicado, de modo que os índices correspondentes ao período sejam aplicados aos valores depositados à época. 4. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, pelo cabimento da condenação em honorários advocatícios quando houver acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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