TJDF AGI - 107499-19980020016794AGI
AGRAVO. DECISÃO DO RELATOR QUE, MONOCRATICAMENTE, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO INSTRUÍDO COM CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE A DA PROCURAÇÃO OUTORGADAAO ADVOGADO DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. As cópias dos documentos, inclusive as das procurações outorgadas ao advogado do agravante e ao advogado do agravado, juntadas ao agravo de instrumento,devem estar autenticadas (arts. 384 e 365, III, do CPC), pena de se negar seguimento ao recurso, inadmissível emenda de petição de agravo. Precedentes do STF (2ª Turma - AI n. 172.559-2-SC-AgRg - Rel.Min. Marco Aurélio - 26/09/95 - In DJ de 03/11/95, p. 37.258) e do STJ (1ª Turma - AgRg no AG n. 132.621-RJ - Rel. Min. José de Jesus Filho - 10/06/97 - In DJ de 03/11/97, p. 56.240). Agravo a que senega provimento.
Ementa
AGRAVO. DECISÃO DO RELATOR QUE, MONOCRATICAMENTE, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO INSTRUÍDO COM CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS, INCLUSIVE A DA PROCURAÇÃO OUTORGADAAO ADVOGADO DO AGRAVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. As cópias dos documentos, inclusive as das procurações outorgadas ao advogado do agravante e ao advogado do agravado, juntadas ao agravo de instrumento,devem estar autenticadas (arts. 384 e 365, III, do CPC), pena de se negar seguimento ao recurso, inadmissível emenda de petição de agravo. Precedentes do STF (2ª Turma - AI n. 172.559-2-SC-AgRg - Rel.Min. Marco Aurélio - 26/09/95 - In DJ de 03/11/95, p. 37.258) e do STJ (1ª Turma - AgRg no AG n. 132.621-RJ - Rel. Min. José de Jesus Filho - 10/06/97 - In DJ de 03/11/97, p. 56.240). Agravo a que senega provimento.
Data do Julgamento
:
17/08/1998
Data da Publicação
:
02/09/1998
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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