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Jurisprudência


TJDF AGI - 1083259-20160020363497AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA PROVENIENTES DE VERBAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Essa limitação à penhorabilidade encontra amparo no princípio clássico da execução moderna, segundo o qual a execução não deve levar o executado a uma situação incompatível com a sua dignidade. Essa é a razão pela qual o Código de Processo Civil não tolera a constrição de determinados bens econômicos, como é o caso da renda de natureza salarial/alimentícia. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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