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Jurisprudência


TJDF AGI - 1085432-20150020116287AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONTRARRAZÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA. 1. A questão da legitimidade ativa dos poupadores do Banco do Brasil foi decidida pelo STJ no REsp nº 1.391.198, que reconheceu que todos os detentores de poupança no Banco do Brasil sejam associados ou não do IDEC, tenham ou não outorgado procuração ao instituto, ou mesmo sejam, ou não, possuidores de conta poupança no território do Distrito Federal. Têm, pois, legitimidade ativa para requerer o cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 1998.01.1.016798-9, proposta pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, perante a 12ª Vara Cível de Brasília. 2. A 2ª Seção do colendo STJ, no julgamento do REsp n.º 1.392.245/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC/1973, consolidou o entendimento de que na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa. 3. Agravo não provido

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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