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Jurisprudência


TJDF AGI - 1088922-20160020066320AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA DESAFETADO PELO STJ. PROSSEGUIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS POUPADORES. COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO IDEC. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o c. Superior Tribunal de Justiça deliberou no sentido de desafetação do recurso especial que mantinha o presente agravo de instrumento sobrestado, deve o processo prosseguir em seu regular trâmite. 2. AAção Civil Pública, processada pelos autos n° 1998 01 1 016798-9, promoveu a defesa dos direitos difusos e coletivos dos consumidores abstratamente considerados, sendo prescindível exigir de todos os poupadores, como condição para promover a execução da sentença coletiva, eventual autorização individual e expressa concedida ao IDEC na data da propositura daquela demanda. 3. O entendimento adotado por ocasião do julgamento do RE 885.658, firmado com base no julgamento do RE 573.232, não se identifica com a situação retratada na presente execução, razão pela qual os poupadores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, conforme decidido pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo. (REsp 1.391.198/RS) 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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