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Jurisprudência


TJDF AGI - 1091474-20160020086000AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS. BANCO DO BRASIL. IDEC. PRELIMINARES. SUSPENSÃO DO FEITO ORIENTAÇÃO STJ. AUSÊNCIA DE TÍTULO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AFASTASDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Rejeitam-se as preliminares de nulidade por ausência de título, ilegitimidade ativa e aquela sobre a necessidade de se liquidar a sentença, uma vez tais questões já obtiveram solução definitiva junto ao STJ em sentido contrário às teses do agravante. 2. É de curial sabença que o entendimento firmado junto ao STJ, vai no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios é verificado a partir da citação na ação civil pública. Aliás, aquela Corte sedimentou tal posicionamento na tese firmada no RESp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos ( art. 5743-C do CPC/1973), tema 685. 3. Agravo conhecido. Negado Provimento

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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