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Jurisprudência


TJDF AGI - 1091481-20150020256722AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL. IDEC. PRELIMINARE. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. TESE FIRMADA PELO STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa uma vez tal questão já obteve solução definitiva junto ao STJ em sentido contrário às teses do agravante. 2. É de curial sabença que o entendimento firmado junto ao STJ, vai no sentido de que o termo inicial dos juros moratórios é verificado a partir da citação na ação civil pública. Aliás, aquela Corte sedimentou tal posicionamento na tese firmada no RESp 1.370.899/SP, sob o rito dos repetitivos ( art. 5743-C do CPC/1973), tema 685. 3. Agravo conhecido. Negado Provimento

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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