TJDF AGI - 1094010-20150020099568AGI
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Asentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 4. No cálculo da liquidação de sentença da ação civil pública nº 1998.01.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil pelo IDEC, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária plena do débito, conforme tese sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp. nº. 1.392.245/DF na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Acolhida, ainda que em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do impugnante. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. EXPURGOS POSTERIORES. TESE FIXADA EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. ALei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Asentença exequenda, proferida na referida ação civil pública foi silente quanto à inclusão dos juros remuneratórios, sendo defeso dar abrangência diversa ao título executivo decorrente do processo de conhecimento. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 4. No cálculo da liquidação de sentença da ação civil pública nº 1998.01.016798-9, proposta em desfavor do Banco do Brasil pelo IDEC, é cabível a inclusão de expurgos posteriores a título de correção monetária plena do débito, conforme tese sufragada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do REsp. nº. 1.392.245/DF na sistemática dos recursos repetitivos. 5. Acolhida, ainda que em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado do impugnante. Precedente do STJ em recurso repetitivo. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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