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Jurisprudência


TJDF AGI - 1094986-20140020319029AGI

Ementa
Execução individual de sentença coletiva. IDEC vs. Banco do Brasil. Prescrição. Legitimidade ativa. Juros moratórios e remuneratórios. Expurgos inflacionários. Honorários advocatícios. Multa de 10%. Cumprimento de sentença. 1. É quinquenal o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado. 2. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença coletiva proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. 3. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva. 4. Os juros remuneratórios não podem ser incluídos na execução. 5. Incidem os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, a título de correção plena. 6. São devidos honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, independentemente de impugnação, quando não houver o pagamento espontâneo, cuja constatação afasta a multa de 10% do CPC/73 475-J - CPC 523, §1º e, é inconfundível com mera garantia do juízo.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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