TJDF AGI - 1095900-20160020079966AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, relativamente ao Plano Verão, deve observar o disposto no art. 1°, § 2°, da Lei n° 6.899/1981. Precedentes do STJ. 2. O índice de correção monetária do saldo de poupança a ser utilizado é o INPC, pois consubstancia o critério oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Nos casos que versem a respeito da responsabilidade contratual, aplicam-se os juros de mora a partir da data da citação ocorrida nos autos da ação civil pública. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. JUROS DE MORA. CITAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. A correção monetária dos saldos de caderneta de poupança, relativamente ao Plano Verão, deve observar o disposto no art. 1°, § 2°, da Lei n° 6.899/1981. Precedentes do STJ. 2. O índice de correção monetária do saldo de poupança a ser utilizado é o INPC, pois consubstancia o critério oficial de atualização dos débitos judiciais adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Nos casos que versem a respeito da responsabilidade contratual, aplicam-se os juros de mora a partir da data da citação ocorrida nos autos da ação civil pública. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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