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Jurisprudência


TJDF AGI - 1097103-20150020040112AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CADERNETA INICIADA E RENOVADA NA PRIMEIRA QUINZENA. AUSÊNCIA DE TÍTULO. ILEGITIMIDADE DO POUPADOR. EXTINÇÃO. 1. Segundo pacífico entendimento jurisprudencial, os depósitos em caderneta de poupança devem ser corrigidos pelo índice vigente ao tempo em que iniciado ou renovado o período de remuneração, não podendo norma posterior que altere esse critério retroagir para alcançá-lo. 2. Relativamente ao Plano Verão, existe entendimento consolidado de que para as contas com aniversário anterior à MP 32/1989 - publicada em 16/1/1989 - deveria ser observado índice de 42,72%, representado pelo IPC de janeiro de 1989. Desse modo, somente os poupadores que possuíam caderneta com data de aniversário anterior ao advento da MP 32/1989, isto é, entre os dias 1º a 15 de janeiro de 1989, poderiam pleitear as perdas decorrentes da aplicação de índice de correção diverso. Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, inexiste direito à diferença monetária decorrente dos expurgos inflacionários relativos ao Plano Verão, tendo em vista que a caderneta de poupança mantida pela agravada possuía data base na segunda quinzena do mês (dia 19). 4. Não comprovada a titularidade do direito individual homogêneo abrangido pelo título judicial transitado em julgado, requisito necessário para requerer o cumprimento da decisão proferida em ação coletiva (Ação Civil Pública 1998.01.016798-9), deve a execução ser extinta ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa (arts. 267, VI e 475-L, IV do CPC/1973; arts. 485, VI e 525, II do CPC/2015). 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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