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Jurisprudência


TJDF AGI - 1098778-20160020304429AGI

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1. A impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência do executado não é absoluta, tendo em vista a possibilidade de constrição daqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns, o que viabiliza a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do devedor. 2. O auxílio judicial para obter informações de bens passíveis de penhora depende da comprovação de que o credor exauriu os meios ao seu alcance, inexistente no caso, o que inviabiliza a pretendida expedição de ofício para CODHAB/DF.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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