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Jurisprudência


TJDF AGI - 1098786-20160020361346AGI

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. CPC 524, §3º - INFORMAÇÕES EM PODER DO EXECUTADO - CÁLCULOS ARITMÉTICOS. 1. A preclusão da exibição de documentos não altera a procedência da demanda para parte dos exequentes, cujo reconhecimento do direito autoriza sua satisfação, na extensão, do que lhes cabe. 2. Quando a elaboração dos cálculos depende de dados em poder do executado, o juiz pode requisitá-los, sob pena de crime de desobediência (CPC 524, §3º). 3. O REsp. 1.387.249/SC, julgado sob o regime do CPC/73 543-C, definiu como tese a desnecessidadeda liquidação por arbitramento em demandas por complementação de ações, o que não obsta a ordem judicial para apresentação dos documentos que estejam em posse do executado, viabilizando o cumprimento de sentença.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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