TJDF AGI - 1099293-20160020306313AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESAFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DOS AUTOS. 1. Em consulta ao sítio deste Egrégio, verifica-se que, apesar da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 27/09/2017, de desafetação do tema objeto da demanda original (948), o feito continua sobrestado no juízo da primeira instância - autos nº 2014.01.1.131425-2, razão pela qual se impõe o provimento do agravo para retomada de seu andamento. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a decisão proferida pelo ilustre Magistrado de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESAFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DOS AUTOS. 1. Em consulta ao sítio deste Egrégio, verifica-se que, apesar da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 27/09/2017, de desafetação do tema objeto da demanda original (948), o feito continua sobrestado no juízo da primeira instância - autos nº 2014.01.1.131425-2, razão pela qual se impõe o provimento do agravo para retomada de seu andamento. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a decisão proferida pelo ilustre Magistrado de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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