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Jurisprudência


TJDF AGI - 1099293-20160020306313AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESAFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DOS AUTOS. 1. Em consulta ao sítio deste Egrégio, verifica-se que, apesar da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 27/09/2017, de desafetação do tema objeto da demanda original (948), o feito continua sobrestado no juízo da primeira instância - autos nº 2014.01.1.131425-2, razão pela qual se impõe o provimento do agravo para retomada de seu andamento. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a decisão proferida pelo ilustre Magistrado de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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