TJDF AGI - 1100025-20150020228330AGI
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. AUTO DE PENHORA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL DESTINADO A UM DOS CÔNJUGES MEDIANTE PAGAMENTO DA MEAÇÃO. INADIMPLEMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PLANILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPC/73. 1. Válida a intimação pessoal do executado acerca do auto de penhora (CPC/73 475-J, § 1º). 2. A proteção conferida ao bem de família (Lei 8009/90, art. 1°) não se aplica a dívida oriunda de imóvel destinado a um dos cônjuges mediante pagamento da meação. 3. Configura cerceamento de defesa a ausência de intimação da executada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente.
Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. AUTO DE PENHORA. SEPARAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL DESTINADO A UM DOS CÔNJUGES MEDIANTE PAGAMENTO DA MEAÇÃO. INADIMPLEMENTO. BEM DE FAMÍLIA. PLANILHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CPC/73. 1. Válida a intimação pessoal do executado acerca do auto de penhora (CPC/73 475-J, § 1º). 2. A proteção conferida ao bem de família (Lei 8009/90, art. 1°) não se aplica a dívida oriunda de imóvel destinado a um dos cônjuges mediante pagamento da meação. 3. Configura cerceamento de defesa a ausência de intimação da executada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
Mostrar discussão