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Jurisprudência


TJDF AGI - 1102936-20160020160216AGI

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PENHORA SOBRE IMOVEL. VALOR DO BEM SUPERIOR À DÍVIDA. INTERESSE DO CREDOR VS. MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. 1. O princípio da menor onerosidade não pode ser fator impeditivo da execução, que é realizada no exclusivo interesse do credor. 2. Por isso, é devida a penhora de bem cujo valor supera o da dívida, se outro, de valor igual ou inferior, não é localizado para tal fim. 3. Tratando-se de bem indivisível (imóvel), deve ser levado integralmente à praça, resguardando-se ao coproprietário não executado parte do preço da arrematação, proporcional à fração de que é titular (CPC 843).

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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