TJDF AGI - 1102938-20160020319773AGI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. FIADOR REVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. 1. Na impugnação, o executado poderá alegar a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (CPC 525, §1º, I). 2. A publicação de edital de notificação não supre a ausência de citação, pressuposto processual para o desenvolvimento válido do processo. Constatado que o fiador/revel não foi citado na fase de conhecimento, encontra-se, portanto, fora dos limites subjetivos da coisa julgada, não podendo compor o polo passivo do cumprimento de sentença e ter um bem seu penhorado com base na relação processual da qual não fez parte.
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. FIADOR REVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. PENHORA DESCONSTITUÍDA. 1. Na impugnação, o executado poderá alegar a falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (CPC 525, §1º, I). 2. A publicação de edital de notificação não supre a ausência de citação, pressuposto processual para o desenvolvimento válido do processo. Constatado que o fiador/revel não foi citado na fase de conhecimento, encontra-se, portanto, fora dos limites subjetivos da coisa julgada, não podendo compor o polo passivo do cumprimento de sentença e ter um bem seu penhorado com base na relação processual da qual não fez parte.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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