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Jurisprudência


TJDF AGI - 1103538-20160020348636AGI

Ementa
CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARERS. PRESCRIÇÃO ILEGITIMIDADE ATIVA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. REJEITADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA PARCIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. INDICE DE CORREÇÃO. IPC. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. 1. É defeso ao Tribunal examinar no agravo de instrumento matéria que não foi analisada na decisão agravada, sob pena de supressão de instância. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 3. Aprescrição vintenária abrange apenas as demandas individuais propostas diretamente pelo titular do direito, em conformidade com o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 (REsp 1147595/RS). 4. O interesse recursal está intimamente associado à utilidade prática da prestação jurisdicional que se pretende obter e, quando não evidenciada em sua totalidade, importa em conhecimento parcial do recurso. 5. É desnecessária a liquidação de sentença quando os expurgos inflacionários devidos são passíveis de apuração mediante simples cálculos aritméticos (art. 475-B, caput, do CPC/73). 6. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento, em julgamento sob a sistemática de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência, no sentido de ser devida a correção monetária plena para os depósitos de poupança, o que significa a incidência do IPC. 7. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, desde que decorrido o prazo legal para pagamento voluntário pelo executado. O valor depositado para fins de garantia do juízo não se confunde com o pagamento voluntário. 8. Preliminares de ilegitimidade ativa, nulidade e de prescrição rejeitadas. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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