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Jurisprudência


TJDF AGI - 1105000-20150020279200AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CÍVIL PÚBLICA. IDEC. HSBC. SUCESSÃO. PLANO VERÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS CREDORES. JUROS DE MORA INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se aos cumprimentos de sentença relativo à ação civil pública proposta pelo IDEC contra o então Banco Bamerindus, a tese firmada nos Temas 723 e 724, que se referem à ação que tramitou perante a Décima Segunda Vara Cível de Brasília, sendo inoportuna, assim, a rediscussão acerca da legitimidade ativa dos agravados. 2. A transferência das cadernetas de poupança do Banco Bamerindus S/A para o HSBC BANK BRASIL S/A induz à legitimidade deste para as execuções baseadas no título judicial originado na ação civil pública. Precedentes deste tribunal. 3. Os juros moratórios incidem a contar da citação na ação civil pública. 4. O tema relacionado à aplicação da Lei n. 6024/74 não foi abordado no ato ora hostilizado, constituindo-se em omissão não apontada nos embargos de declaração opostos pelo agravante, o que impede o conhecimento do pedido nesta sede recursal 5. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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