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Jurisprudência


TJDF AGI - 1106717-20140020151383AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 NA PARTE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E CONSTITUCIONALIDADE NA PARTE DOS JUROS DE MORA EM DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O STF no regime disciplinar da repercussão geral (tema 810) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, na parte de atualização monetária, por considerar que a aplicação do índice de remuneração oficial da caderneta de poupança não é o meio adequado para capturar a variação de preços da economia. 2. Devem os cálculos ser refeitos com base no entendimento firmado, ou seja: atualização pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) para correção monetária da condenação e juros de mora na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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