TJDF AGI - 1106895-20180020025617AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Aprática de atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado- concurso de agentes - e mediante emprego de arma branca, associada à necessidade de garantia da ordem pública, justifica a internação provisória do adolescente. 2. O agravado foi representado pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado - concurso de agentes -, sendo que o adolescente abordou as vítimas e encostou a faca que portava na barriga de cada uma delas, tudo nos termos da Representação acostada aos autos. Nota-se que os fatos delitivos atribuídos ao agravado apresentam gravidade em concreto, vez que encostar faca na barriga das vítimas para subtrair seus pertences revela conduta temerária, de reprovabilidade acentuada, ante a nítida possibilidade de que o fato pudesse desencadear em algo ainda mais temeroso. O modus operandi utilizado pelo agravado causa severa intranqüilidade social, limitando e intimidando o acesso ao espaço público pela comunidade, de maneira que a ordem pública mostra-se fraturada. O adolescente não vê os pais como fonte de autoridade e de respeito, tanto que saiu de casa para ter mais liberdade. Além disso, ele, apesar de jovem, faz uso de grande volume de bebidas alcoólicas e anda com más companhias. Tudo isso justifica uma ação enérgica e intensiva do Estado para que os fatos delituosos por ele cometidos se tornem algo episódico em sua biografia e ele prossiga nos estudos, no trabalho e na convivência com boas e exemplares pessoas. Desse modo, a internação provisória do agravante se mostra necessária em virtude dos fatos a ele imputados, de sua situação pessoal e como forma de restaurar a ordem pública por ele violada. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. 1. Aprática de atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado- concurso de agentes - e mediante emprego de arma branca, associada à necessidade de garantia da ordem pública, justifica a internação provisória do adolescente. 2. O agravado foi representado pela prática de dois atos infracionais análogos ao crime de roubo majorado - concurso de agentes -, sendo que o adolescente abordou as vítimas e encostou a faca que portava na barriga de cada uma delas, tudo nos termos da Representação acostada aos autos. Nota-se que os fatos delitivos atribuídos ao agravado apresentam gravidade em concreto, vez que encostar faca na barriga das vítimas para subtrair seus pertences revela conduta temerária, de reprovabilidade acentuada, ante a nítida possibilidade de que o fato pudesse desencadear em algo ainda mais temeroso. O modus operandi utilizado pelo agravado causa severa intranqüilidade social, limitando e intimidando o acesso ao espaço público pela comunidade, de maneira que a ordem pública mostra-se fraturada. O adolescente não vê os pais como fonte de autoridade e de respeito, tanto que saiu de casa para ter mais liberdade. Além disso, ele, apesar de jovem, faz uso de grande volume de bebidas alcoólicas e anda com más companhias. Tudo isso justifica uma ação enérgica e intensiva do Estado para que os fatos delituosos por ele cometidos se tornem algo episódico em sua biografia e ele prossiga nos estudos, no trabalho e na convivência com boas e exemplares pessoas. Desse modo, a internação provisória do agravante se mostra necessária em virtude dos fatos a ele imputados, de sua situação pessoal e como forma de restaurar a ordem pública por ele violada. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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