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Jurisprudência


TJDF AGI - 1106910-20160020096130AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO. ILEGITIMIDADE ATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. EFICÁCIA TERRITORIAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (REsp. 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2.De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, a limitar o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 3. Uma vez já decididas as matérias relacionadas aos temas da ilegitimidade da parte, necessidade de liquidação por artigos e o termo inicial dos juros moratórios em decisão anterior transitada em julgado, não poderão ser reapreciadas, sob pena de ofensa à coisa julgada. 4.O ponto das razões recursais em que mencionada a ineficácia da sentença produzida em Ação Civil Pública fora dos limites territoriais em que prolatada, constitui-se em inovação recursal, pois tal pretensão não foi arguida e apreciada na instância a quo, sendo vedada sua análise pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 5.Negou-se provimento ao Agravo de instrumento.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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