TJDF AGI - 1108222-20160020311936AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. TEMAS PRECLUSOS, INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DEPAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do agravo de instrumento quanto aos temas sobre os quais já se operou a preclusão e no tocante aos pontos em que implica inovação recursal e supressão de instância. 2. O depósito judicial feito pelo devedor com o intuito de garantir o juízo e viabilizar a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença não caracteriza pagamento espontâneo da obrigação. Logo, não inibe a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC/1973. Precedentes do TJDFT e do STJ. 3. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver teses jurídicas em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC. TEMAS PRECLUSOS, INOVAÇÃO RECURSAL E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO EM PARTE. AUSÊNCIA DEPAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não se conhece do agravo de instrumento quanto aos temas sobre os quais já se operou a preclusão e no tocante aos pontos em que implica inovação recursal e supressão de instância. 2. O depósito judicial feito pelo devedor com o intuito de garantir o juízo e viabilizar a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença não caracteriza pagamento espontâneo da obrigação. Logo, não inibe a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC/1973. Precedentes do TJDFT e do STJ. 3. Não há que se falar em litigância de má-fé se a parte limitou-se a desenvolver teses jurídicas em seu favor, não fazendo concretizar quaisquer das hipóteses previstas no art. 80, incisos I a VII, do CPC. 4. Agravo de instrumento conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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