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Jurisprudência


TJDF AGI - 1108304-20140020162627AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE PROBATÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO INDEFERIDO. DECISÃO CONTRADITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO. 1 - Não obstante o nosso Sistema Processual Civil adote a Teoria da Persuasão Racional do Juiz, o qual faculta ao julgador a colheita das provas que entenda por pertinentes, e com base neles forme seu convencimento, não pode se olvidar que o Poder Judiciário se sujeita aos postulados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 2 - Assim, os postulados do contraditório e da ampla defesa não só preveem a possibilidade das partes tomarem conhecimento das determinações judiciais e se manifestarem sobre elas, mas, especialmente, a de influenciarem nas decisões emanadas pelo órgão jurisdicional. 3 - In casu, verifica-se que a agravante, em atenção ao comando judicial, se manifestou tempestivamente pela produção de prova testemunhal, a qual se destinaria a esclarecer os pontos controvertidos elencados. 3.1 - No entanto, em decisão evidentemente contraditória, o nobre julgador de origem considerou que a ré-agravante não protestou pela realização de prova em audiência. 4- Além do mais, para o indeferimento da referida prova testemunhal, deveria o magistrado a quo ter apresentado os fundamentos pelo qual entende que referida oitiva se mostraria protelatória ou impertinente, à luz do que determina o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna. 4.1 - Todavia, a decisão agravada não se ateve ao regramento da legislação processual civil. 5 - Evidente, portanto, que a causa em discussão ainda necessita da realização da fase de instrução processual a fim de que seja possível a questão debatida nos autos. Entender de outro modo resultaria em manifesto prejuízo à agravante. 6 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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