main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 1108858-20160020456069AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA SENTENÇA COLETIVA. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REITERAÇÃO E DEDUÇÃO DE NOVAS TESES DEFENSIVAS. PRECLUSÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.391.198/RS, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC/73), estabeleceu que os poupadores ou seus sucessores têm legitimidade ativa, por força da coisa julgada, independentemente de integrarem ou não o corpo associativo do IDEC, ou de ter residência ou domicílio no Distrito Federal, para requererem o cumprimento individual de sentença coletiva decorrente da ação civil pública n.º 1998.01.1.016798-9. 2. Aprescrição vintenária abrange apenas as demandas individuais propostas diretamente pelo titular do direito, em conformidade com o disposto no art. 177 do Código Civil de 1916 (REsp 1147595/RS). 3. Salvo as questões de ordem pública, é vedada a reiteração ou a dedução de novas teses de defesa após a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, em função da preclusão consumativa. 4. Preliminares de ilegitimidade ativa e prescrição rejeitadas. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão