TJDF AGI - 1115497-20140020255720AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. No caso em análise, inviável a manutenção dos juros remuneratórios nos cálculos apresentados na execução, em observância ao entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça contrário à pretensão do agravante. Precedentes. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO - JANEIRO/1989. CADERNETAS DE POUPANÇA.JUROS REMUNERATÓRIOS INDEVIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O título exequendo reconheceu o direito do autor à incidência do índice de 42,72% no cálculo do reajuste dos valores mantidos em conta de poupança junto ao Banco do Brasil referente a janeiro de 1989 (Plano Verão). 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.392.245/DF, representativo de controvérsia, fixou a tese de que Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 3. No caso em análise, inviável a manutenção dos juros remuneratórios nos cálculos apresentados na execução, em observância ao entendimento consolidado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça contrário à pretensão do agravante. Precedentes. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
13/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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