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Jurisprudência


TJDF AGI - 1115504-20180020040775AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SAÍDAS ESPECIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DO OBJETO DO RECURSO. ULTRAPASSADA A DATA DE UMA DAS SAÍDAS. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RESPOSTA INSATISFATÓRIA. ANOTAÇÃO DE OCORRÊNCIA DISCIPLINAR GRAVE NO CURSO DA INTERNAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso ultrapassada a data de uma das saídas especiais a que pretendia o agravante, impõe-se a perda do objeto em relação específica a este pedido. 2. A saída especial é ato discricionário do magistrado das execuções de medidas socioeducativas, que se ampara nas peculiaridades do caso concreto e em relatório avaliativo para examinar se o adolescente está, ou não, em condições de ser agraciado com a benesse. Um dos efeitos da saída, inclusive, é prepará-lo gradativamente para o retorno à sociedade. 3. In casu, o socioeducando responde de forma insatisfatória à medida imposta, pois se envolveu em ocorrência disciplinar grave (agressão física a qualquer pessoa no interior do estabelecimento). Isto posto, mostra-se inegável que a situação do agravante indica que continue internado, sem o gozo de determinados benefícios, pelo menos por ora. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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