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Jurisprudência


TJDF AGI - 118977-19990020009089AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO FORMULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA, CONCLAMANDO PROSSEGUIMENTO EM CURSO DE FORMAÇÃO PARA SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.I - Em mandado de segurança que vise assegurar aos impetrantes o direito de prosseguir em curso de formação para Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, não há necessidade de incluir-se, como litisconsortes necessários, os demais candidatos aprovados em concurso posterior, convocados com irregular precedência sobre os primeiros concursandos, ainda não aproveitados. II - Haverá litisconsórcio necessário unitário quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (Código de Processo Civil, art. 47). No caso, limitando-se o provimento jurisdicional a determinar a observância da legalidade na ordem de classificação do concurso, não há prejuízo a justificar a formação do litisconsórcio requerido, mormente se o deferimento deste trouxer desaconselhável tumulto processual. III - Agravo improvido.

Data do Julgamento : 27/09/1999
Data da Publicação : 27/10/1999
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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