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Jurisprudência


TJDF AGI - 120128-19990020000794AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORES DO VÍRUS HIV - TUTELA ANTECIPADA NEGADA - FAZENDA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PERIGO DE VIDA - ART. 207, INC. XIV E XXIV, DA LODF - AGRAVO PROVIDO.O retardamento no fornecimento de remédios aos portadores de AIDS (SIDA) causa prejuízos à saúde do agravante, com risco de vir a falecer, prejudicando a ação e o direito à cidadania. A proteção jurídica através dos Tribunais implica a garantia de uma proteção eficaz.Cabe ao ente público cumprir o seu papel e dar atendimento médico à população, oferecendo os medicamentos de que necessitar e que não pode adquirir por falta de condições financeiras, efetivando o que a Lei Orgânica do Distrito Federal expressamente assegura.Tratando-se de pretensão de sobrevivência, está delineada, com fortes tintas, a necessidade de concessão de tutela antecipada para evitar o perecimento do direito, e, no caso, no perecimento da própria vida.

Data do Julgamento : 13/09/1999
Data da Publicação : 01/12/1999
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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