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Jurisprudência


TJDF AGI - 122614-19990020031193AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTERLIGADAS. Ao teor do art. 896 do Código Civil - CC, tem-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Para o Direito, portanto, se, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou devedor, cada um tem o direito, ou está obrigado à dívida toda. A empresa TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, na condição de proprietária do empreendimento, conforme certidão cartorária, é responsável pelas perdas e danos, ocasionadas por atraso de entrega do imóvel, solidariamente com a empresa ANCHIETA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES que figura, no contrato, como promitente vendedora.

Data do Julgamento : 29/11/1999
Data da Publicação : 15/03/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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