TJDF AGI - 122614-19990020031193AGI
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTERLIGADAS. Ao teor do art. 896 do Código Civil - CC, tem-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Para o Direito, portanto, se, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou devedor, cada um tem o direito, ou está obrigado à dívida toda. A empresa TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, na condição de proprietária do empreendimento, conforme certidão cartorária, é responsável pelas perdas e danos, ocasionadas por atraso de entrega do imóvel, solidariamente com a empresa ANCHIETA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES que figura, no contrato, como promitente vendedora.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTERLIGADAS. Ao teor do art. 896 do Código Civil - CC, tem-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Para o Direito, portanto, se, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou devedor, cada um tem o direito, ou está obrigado à dívida toda. A empresa TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, na condição de proprietária do empreendimento, conforme certidão cartorária, é responsável pelas perdas e danos, ocasionadas por atraso de entrega do imóvel, solidariamente com a empresa ANCHIETA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES que figura, no contrato, como promitente vendedora.
Data do Julgamento
:
29/11/1999
Data da Publicação
:
15/03/2000
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão