TJDF AGI - 123157-19990020021505AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO. EXAMES COMPLEMENTARES.I - De se rejeitar a argüição de intempestividade, uma vez constatado o conhecimento inequívoco da parte, após a prolação da decisão mesmo que ainda não tenha sido esta publicada no prazo legal, que, no particular, passa a fluir da mencionada ciência;II - Presentes o fumus boni iuris, caracterizado pela evidente omissão do edital do concurso público quanto ao prazo para a entrega de exames complementares, bem assim o periculum in mora, concede-se a liminar para que o agravante possa participar das demais etapas do concurso até o julgamento de mérito da ação principalIII - Agravo provido. Mantida a liminar conferida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO. EXAMES COMPLEMENTARES.I - De se rejeitar a argüição de intempestividade, uma vez constatado o conhecimento inequívoco da parte, após a prolação da decisão mesmo que ainda não tenha sido esta publicada no prazo legal, que, no particular, passa a fluir da mencionada ciência;II - Presentes o fumus boni iuris, caracterizado pela evidente omissão do edital do concurso público quanto ao prazo para a entrega de exames complementares, bem assim o periculum in mora, concede-se a liminar para que o agravante possa participar das demais etapas do concurso até o julgamento de mérito da ação principalIII - Agravo provido. Mantida a liminar conferida.
Data do Julgamento
:
06/12/1999
Data da Publicação
:
22/03/2000
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
WELLINGTON MEDEIROS
Mostrar discussão