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Jurisprudência


TJDF AGI - 124464-19990020029517AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: CONCESSÃO. SEGURO DE VEÍCULO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE VEÍCULO SEGURADO. RECUSA DA SEGURADORA DE INDENIZAR O DANO. PRECEDENTES DA CORTE. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE OU DA COISA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE AUTOMÓVEL SEGURADO: PARTE LEGÍTIMA PARA REIVINDICAR INDENIZAÇÃO.1. É nula a cláusula de seguro de automóveis que exige do segurado a comunicação à Seguradora, por escrito e imediatamente, de qualquer fato ocorrido com o veículo. Esta cláusula regula questões meramente administrativas, não tendo força de comprometer o contrato de alienação do bem.2. O terceiro adquirente de veículo segurado é parte legítima para demandar em juízo, em busca de indenização por danos sofridos ao veículo segurado.3. O veículo fica segurado contra incêndio, colisão ou furto, por determinado lapso de tempo, independentemente de quem seja proprietário do mesmo.4. É obrigação da Seguradora cumprir o contrato de seguro e ressarcir o proprietário do veículo pelos danos que forem causados ao mesmo.5. Recurso provido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/03/2000
Data da Publicação : 19/04/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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