TJDF AGI - 138484-20000020061515AGI
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS - TRATAMENTO.Embora disponham a Lei 9.313/96 e a Portaria do Ministério da Saúde 874/97, seguidas pela Lei Distrital 1.898/98, sobre a padronização do tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, cabe ao médico, e não ao legislador, dizer da conveniência ou não de aplicar em seu paciente tais procedimentos.Como deixou assentado o Ministro CELSO DE MELLO, no AGRRE 271.286-8/RS, ... entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida e à saúde humana....Decisão concessiva de antecipação de tutela que se mantém.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS - TRATAMENTO.Embora disponham a Lei 9.313/96 e a Portaria do Ministério da Saúde 874/97, seguidas pela Lei Distrital 1.898/98, sobre a padronização do tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, cabe ao médico, e não ao legislador, dizer da conveniência ou não de aplicar em seu paciente tais procedimentos.Como deixou assentado o Ministro CELSO DE MELLO, no AGRRE 271.286-8/RS, ... entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida e à saúde humana....Decisão concessiva de antecipação de tutela que se mantém.
Data do Julgamento
:
23/04/2001
Data da Publicação
:
30/05/2001
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão