TJDF AGI - 140371-20010020009617AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO PROCESSO SELETIVO - QUESTÃO SUBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Não compete ao Poder Judiciário rever critérios de seleção, substituindo a Administração e a Banca Examinadora pois, a Administração pode definir objetivamente os critérios a serem observados na correção das provas, fixando-os no Edital. O controle judicial restringe-se à verificação de legalidade no processo seletivo, não alcançando critérios de correção adotados pela Banca Examinadora.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO PROCESSO SELETIVO - QUESTÃO SUBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Não compete ao Poder Judiciário rever critérios de seleção, substituindo a Administração e a Banca Examinadora pois, a Administração pode definir objetivamente os critérios a serem observados na correção das provas, fixando-os no Edital. O controle judicial restringe-se à verificação de legalidade no processo seletivo, não alcançando critérios de correção adotados pela Banca Examinadora.
Data do Julgamento
:
07/06/2001
Data da Publicação
:
10/08/2001
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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