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Jurisprudência


TJDF AGI - 140371-20010020009617AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA - LIMINAR - INDEFERIMENTO - CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO - CONTROLE JUDICIAL - VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO PROCESSO SELETIVO - QUESTÃO SUBJETIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME. Não compete ao Poder Judiciário rever critérios de seleção, substituindo a Administração e a Banca Examinadora pois, a Administração pode definir objetivamente os critérios a serem observados na correção das provas, fixando-os no Edital. O controle judicial restringe-se à verificação de legalidade no processo seletivo, não alcançando critérios de correção adotados pela Banca Examinadora.

Data do Julgamento : 07/06/2001
Data da Publicação : 10/08/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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