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Jurisprudência


TJDF AGI - 142096-20010020022799AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - IMÓVEL SITUADO EM OUTRA COMARCA, DIVERSA DO FORO DE ELEIÇÃO - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CLÁUSULA ABUSIVA - ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGRAVO IMPROVIDO - UNÂNIME.Visível é a situação de penúria dos agravados, posto que inadimplente com a credora hipotecária, em prestações de sua casa própria, mostrando-se indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao referido contrato, segundo remansosa jurisprudência desta Corte.Fixou o Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que pode o juiz declinar de ofício da competência, ignorando o foro de eleição que venha a comprometer a defesa dos direitos do consumidor.

Data do Julgamento : 28/06/2001
Data da Publicação : 05/09/2001
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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