TJDF AGI - 146227-20010020017499AGI
AÇÃO CAUTELAR. PARTE LEGÍTIMA PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. EXAME DEFESO AO JUDICIÁRIO.1 - Parte legítima passiva em ação cautelar é a pessoa jurídica de direito público, não o dirigente do órgão público, máxime se não é o responsável pelo ato questionado - normas de concurso público, mas apenas mero executor.2 - Em matéria de concurso público, ao Judiciário cabe apenas verificar se ocorreu ilegalidade no procedimento administrativo, sendo-lhe defeso imiscuir nos critérios de correção de provas, substituir a banca examinadora e declarar candidatos aprovados.3 - Agravo provido.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. PARTE LEGÍTIMA PASSIVA. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DE PROVAS. EXAME DEFESO AO JUDICIÁRIO.1 - Parte legítima passiva em ação cautelar é a pessoa jurídica de direito público, não o dirigente do órgão público, máxime se não é o responsável pelo ato questionado - normas de concurso público, mas apenas mero executor.2 - Em matéria de concurso público, ao Judiciário cabe apenas verificar se ocorreu ilegalidade no procedimento administrativo, sendo-lhe defeso imiscuir nos critérios de correção de provas, substituir a banca examinadora e declarar candidatos aprovados.3 - Agravo provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2001
Data da Publicação
:
06/02/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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