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Jurisprudência


TJDF AGI - 148134-20010020056003AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE VELHA. BENS PÚBLICOS. TERRACAP. DETENÇÃO. 1. Ainda que os documentos juntados pelo autor possam demonstrar em tese a posse velha, esta se debate com um obstáculo intransponível, a condição de bem público do imóvel. Não sendo os bens públicos dominiais suscetíveis de aquisição por usucapião (art. 183, § 3º e art. 191, parágrafo único da CF), o poder de fato exercido sobre eles não induz posse mas mera detenção, decorrente de atos de permissão ou tolerância por parte do Poder Público, o que não autoriza o deferimento do pleito, nos termos do art. 497 do CCB. 2. Constata-se que o antigo possuidor, nos autos da ação de interdito proibitório, teve seu pedido julgado improcedente, sob o fundamento de se tratar de bem público, que não pode ser objeto de apossamento por particulares, mesmo que a Administração não exerça uma constante fiscalização sobre esses, tratando-se sempre de detenção a título precário. Decisão essa confirmada pela egrégia 3ª Turma Cível, Rela. Desa. Ana Maria Amarante, Reg. n. 123504. Assim, imprestável a amparar a pretensão do agravante a Escritura Pública de Direitos Possessórios realizada por este em seu favor. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Decisão mantida. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 19/11/2001
Data da Publicação : 14/02/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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