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Jurisprudência


TJDF AGI - 150583-20010020042624AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL E CÓDIGO DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO.1. Afasta-se a assertiva de ato jurídico perfeito quando o contrato celebrado entre as partes ainda não restou totalmente exaurido. Ato jurídico perfeito merece ser considerado aquele que nada mais precisa para sua existência, validade e oponibilidade.2. O direito adquirido de o credor exigir a multa contratualmente ajustada surge apenas quando do inadimplemento, fato alheio ao seu controle. Portanto, não há se falar em direito adquirido se o evento que o autoriza não se encontra na esfera de disponibilidade do seu próprio titular.3. A multa moratória deve ser cobrada na conformidade da legislação existente à época do respectivo inadimplemento, porquanto não se há cogitar de direito adquirido, eis que dependente o credor da oportuna conduta do devedor deixando de resgatar a dívida.Agravo não provido. Maioria.

Data do Julgamento : 22/10/2001
Data da Publicação : 20/03/2002
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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