TJDF AGI - 150779-20010020052703AGI
DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO EM FAVOR DOS EMPREGADOS. EMPREGADOR FIGURANDO APENAS COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.Não se admite a denunciação da lide à seguradora, requerida pela empresa empregadora, estipulante do contrato de seguro de vida em grupo em favor dos seus empregados, vez que aquela não assumiu qualquer obrigação de ressarcir eventual condenação da empregadora em ação de Indenização por acidente de trabalho, movida por empregado acidentado. A causa de pedir da ação Indenizatória mostra uma relação jurídica distinta da cobertura securitária objetiva, não se configurando, portanto, a hipótese prevista no art. 70, III, do C.P.C.
Ementa
DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO EM FAVOR DOS EMPREGADOS. EMPREGADOR FIGURANDO APENAS COMO ESTIPULANTE DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE.Não se admite a denunciação da lide à seguradora, requerida pela empresa empregadora, estipulante do contrato de seguro de vida em grupo em favor dos seus empregados, vez que aquela não assumiu qualquer obrigação de ressarcir eventual condenação da empregadora em ação de Indenização por acidente de trabalho, movida por empregado acidentado. A causa de pedir da ação Indenizatória mostra uma relação jurídica distinta da cobertura securitária objetiva, não se configurando, portanto, a hipótese prevista no art. 70, III, do C.P.C.
Data do Julgamento
:
26/11/2001
Data da Publicação
:
03/04/2002
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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