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Jurisprudência


TJDF AGI - 155041-20020020002268AGI

Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - DEFERIMENTO - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - TRATAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA FORNECEDORA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURES PRESENTES.Doenças preexistentes são as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo (Lei 9.656/98, com a redação dada pelas Medidas Provisórias 1.908 e 1.976).Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação, sem o que é de ser deferida a liminar pleiteada em ação cautelar, uma vez presentes o perigo na demora e a fumaça do bom direito.

Data do Julgamento : 18/03/2002
Data da Publicação : 12/06/2002
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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