TJDF AGI - 155041-20020020002268AGI
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - DEFERIMENTO - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - TRATAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA FORNECEDORA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURES PRESENTES.Doenças preexistentes são as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo (Lei 9.656/98, com a redação dada pelas Medidas Provisórias 1.908 e 1.976).Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação, sem o que é de ser deferida a liminar pleiteada em ação cautelar, uma vez presentes o perigo na demora e a fumaça do bom direito.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - DEFERIMENTO - CONTRATO DE SEGURO SAÚDE - TRATAMENTO - DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ÔNUS DA FORNECEDORA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURES PRESENTES.Doenças preexistentes são as que já eram do conhecimento do segurado à época da contratação do seguro, não assim a suspeita ou o diagnóstico inconclusivo (Lei 9.656/98, com a redação dada pelas Medidas Provisórias 1.908 e 1.976).Tratando-se de relação de consumo, à fornecedora dos serviços compete a demonstração inequívoca da existência do fato elisivo do cumprimento de sua obrigação, sem o que é de ser deferida a liminar pleiteada em ação cautelar, uma vez presentes o perigo na demora e a fumaça do bom direito.
Data do Julgamento
:
18/03/2002
Data da Publicação
:
12/06/2002
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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