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Jurisprudência


TJDF AGI - 162494-20020020005174AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU APENAS PARA DIZER QUE NÃO ACEITA SUBMETER-SE AO EXAME DE DNA. REVELIA E EFEITO DA REVELIA. PRODUÇÃO DE PROVAS.1. Se o réu, advogado, comparece aos autos por meio de seu patrono e, dando-se por citado, refere-se apenas à sua não disposição em submeter-se ao exame de DNA, deixando de oferecer contestação, é inequívoco que ocorreu a sua revelia, uma vez que tal se dá pela só ausência de contestação nos autos.2. Revelia (ausência de contestação) não se confunde, entretanto, com efeito da revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. No presente caso, o juiz entendeu que o réu ficou revel, mas, como o litígio versava sobre direitos indisponíveis, no mesmo ato judicial determinou que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, o que é possível diante da regra do art. 320, inciso II, do CPC.3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 26/08/2002
Data da Publicação : 06/11/2002
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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