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Jurisprudência


TJDF AGI - 162949-20020020048205AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PERSEGUIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO POLICIAL DA PMDF. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. FATOS DESABONADORES AFASTADOS: AÇÃO PENAL COM SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRÊNCIA POLICIAL QUE NÃO ATRIBUI CRIME E TERMO CIRCUNSTANCIADO ARQUIVADO. RECURSO PROVIDO PARA GARANTIR AO AGRAVANTE A PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. Reconhecendo-se a presença dos requisitos do fumus boni iuris (exclusão do candidato com base em procedimentos não mais em curso, haja vista a prolação de sentença absolutória, a não imputação de crime e o arquivamento de termo circunstanciado, não se podendo ter como fatos desabonadores de sua conduta), bem como o periculum in mora (perigo da demora da prestação jurisdicional, diante da proximidade do início do curso de formação), reforma-se a decisão agravada que não possibilitou a participação do agravante no Curso de Formação Policial com graduação de Soldado Policial Militar da PMDF de que trata o Edital n. 30/2001. Afastados os motivos alegados pela autoridade para inabilitar o candidato na avaliação de vida pregressa e investigação social, concede-se a liminar perseguida na ação mandamental e garante-se-lhe a participação no aludido Curso de Formação. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/10/2002
Data da Publicação : 13/11/2002
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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