TJDF AGI - 164936-20020020030374AGI
CONCURSO PMDF. CANDIDATO EXCLUÍDO. DECISÃO JUDICIAL BENÉFICA A CONCURSADO. CERTAME ENCERRADO. PRETENSÃO DA PARTE DE SER INCLUÍDA NAS FASES SEGUINTES DO CONCURSO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.A situação posta em julgamento tem contornos diferenciados, exigindo, destarte, solução especial para que o direito espelhe o justo e bem assim, que as decisões judiciais posam significar, não só a segurança jurídica, mas também o ideal maior de pacificação dos conflitos de interesses.Se a parte tem a seu favor sentença já trânsita em julgado, garantindo-lhe prosseguir no concurso, realizando os exames médicos e o curso de formação e se o certame no qual estava inscrita já se encerrou, deve o mesmo ser convocado para realizar as duas fases mencionadas no próximo com idêntico objeto.
Ementa
CONCURSO PMDF. CANDIDATO EXCLUÍDO. DECISÃO JUDICIAL BENÉFICA A CONCURSADO. CERTAME ENCERRADO. PRETENSÃO DA PARTE DE SER INCLUÍDA NAS FASES SEGUINTES DO CONCURSO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.A situação posta em julgamento tem contornos diferenciados, exigindo, destarte, solução especial para que o direito espelhe o justo e bem assim, que as decisões judiciais posam significar, não só a segurança jurídica, mas também o ideal maior de pacificação dos conflitos de interesses.Se a parte tem a seu favor sentença já trânsita em julgado, garantindo-lhe prosseguir no concurso, realizando os exames médicos e o curso de formação e se o certame no qual estava inscrita já se encerrou, deve o mesmo ser convocado para realizar as duas fases mencionadas no próximo com idêntico objeto.
Data do Julgamento
:
30/09/2002
Data da Publicação
:
05/02/2003
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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